Direitos sindicais OIT aprova Parecer Consultivo para a ratificação da proteção do direito à greve pela Convenção 87
Por 33 votos a favor, 21 contra e 2 abstenções, a proposta de solicitar um Parecer Consultivo sobre a inclusão do direito de greve como um dos direitos protegidos pela Convenção 87 sobre liberdade sindical foi aprovada em uma reunião extraordinária do Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A questão agora será submetida à Corte Internacional de Justiça (CIJ).
Na votação realizada em 10 de novembro, 19 representantes do governo no Conselho de Administração votaram com os 14 delegados dxs trabalhadores para enviar a questão à CIJ. Apenas sete votaram com o grupo dos empregadores, que também tem 14 membros, enquanto dois governos se abstiveram.
Daniel Bertossa Secretário-Geral da ISP
A negação do direito de greve pelo grupo dos empregadores é a negação dos direitos humanos fundamentais e é um ataque a todxs xs trabalhadores. É alarmante o fato de ser uma tentativa deliberada de minar a capacidade da OIT de cumprir seu mandato histórico. Após uma década de prevaricação, xs trabalhadores merecem uma resolução clara sobre essa questão fundamental
Essa votação é um marco histórico. Desde 2012, há um impasse na OIT sobre essa questão entre os representantes dxs trabalhadores e os representantes dxs empregadores. De acordo com a Constituição da OIT, essas questões podem ser encaminhadas à CIJ.
Os empregadores alegaram que o direito de greve não estava incluído nos termos da Convenção 87, opondo-se à interpretação pacífica que a Comissão de Especialistas em Convenções e Recomendações e os próprios atores sociais compartilhavam há mais de 70 anos.
O Secretário Geral da ISP, Daniel Bertossa, afirmou: "A negação do direito de greve pelo grupo dos empregadores é a negação dos direitos humanos fundamentais e é um ataque a todxs xs trabalhadores. É alarmante o fato de ser uma tentativa deliberada de minar a capacidade da OIT de cumprir seu mandato histórico. Após uma década de prevaricação, xs trabalhadores merecem uma resolução clara sobre essa questão fundamental."
A Convenção 87 da OIT, também conhecida como Convenção sobre Liberdade de Associação e Proteção do Direito de Sindicalização, estabelece o direito de trabalhadorxs e empregadores formarem e se associarem a organizações de sua escolha sem autorização prévia e estabelece uma série de garantias para o livre funcionamento das organizações sem interferência das autoridades públicas.