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Saúde Lei garante que profissionais da saúde do Brasil incapacitados pela covid-19 recebam indenização
Em 26 de março de 2021, as trabalhadoras e trabalhadores da saúde do Brasil conquistaram uma importante vitória. Nessa data foi sancionada a Lei 14.128/2021, que concede indenização aos profissionais do setor que se tornaram incapacitados – física ou psicologicamente – para o trabalho em razão da covid-19. A lei havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso brasileiro derrubou o veto presidencial.
A iniciativa é fruto da mobilização da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), filiada à Internacional de Serviços Públicos (ISP). Por meio do seu presidente Sandro Alex de Oliveira Cézar, a organização articulou a elaboração e a apresentação do Projeto de Lei juntamente com o deputado federal por São Paulo Alexandre Padilha, do Partido dos Trabalhadores (PT).
Quem tem direito a receber a indenização?
Profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios, coveiros, trabalhadores que atuam no apoio à assistência aos doentes nos hospitais e postos de saúde, como motoristas de ambulância, maqueiros, recepcionistas, auxiliares de limpeza, cozinheiros, seguranças e auxiliares administrativos, ou agentes comunitários de saúde e de combate a endemias que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia. Caso esses profissionais como consequência deste trabalho, tenham ficado incapacitados, poderão receber a indenização.
Qual o valor da indenização?
Segundo a lei, além do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.
A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Esse dinheiro não descontará o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
O nosso povo sabe agora o papel do sistema de saúde na vida das pessoas, afinal foi no SUS que foram produzidas as vacinas no Brasil
SUS
Profissionais que trabalham nos serviços públicos e privados de saúde e demais serviços essenciais foram os mais impactados na batalha contra a pandemia. Segundo a pesquisa realizada pela Internacional de Serviços Públicos “Trabalhadoras e Trabalhadores Protegidos Salvam Vidas”, cujos dados serviram de base para o projeto de lei, em meio à crise sanitária 63% dos profissionais não possuíam EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) suficientes para troca higienizada.
A pesquisa também colheu dados referentes à saúde mental: 54% dos profissionais ouvidos informaram estar em sofrimento psíquico. Desse número, 59,2% trabalhavam em ambientes de alta complexidade.
O trabalho dessa classe é um dos mais importantes do funcionalismo público, pois garante que a saúde chegue em locais de pouco acesso e de forma democrática, para todos e de graça.
Em entrevista à ISP, Sandro Alex de Oliveira Cezar, que além de presidente da CNTSS, é presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro (CUT-RJ) e membro efetivo do Comitê Executivo Regional da ISP Interaméricas (IAMREC), conta como foi esse processo.
“O nosso povo sabe agora o papel do sistema de saúde na vida das pessoas, afinal foi no SUS que foram produzidas as vacinas no Brasil”, disse,
Confira a entrevista na íntegra:
Como surgiu a proposta de elaboração do projeto de lei de indenização de trabalhadores e trabalhadoras da saúde que ficaram incapacitados para o trabalho em razão da covid-19?
A proposta surgiu a partir da pesquisa da ISP “Trabalhadores e trabalhadoras protegidos salvam vidas”, que possibilitou que tivéssemos a ideia do número de trabalhadores atingidos pela doença.
Como foi a articulação com o Congresso?
Buscamos articulação política com todos os setores do parlamento, mas encontramos maior engajamento dos setores da esquerda.
O que os trabalhadores e trabalhadoras devem fazer para buscar esse direito? Quais informações são necessárias?
Os trabalhadores devem requerer junto aos órgãos de recursos humanos a indenização e procurar os sindicatos de suas categorias.
Qual foi a posição do governo e dos parlamentares que apoiam o presidente Jair Bolsonaro?
Bolsonaro vetou o projeto e o Congresso Nacional fez justiça derrubando o veto.
A PEC 32 prejudica os servidores públicos e acaba com os serviços públicos prestados à população, abrindo caminho para a privatização dos mesmos, o que não se apresenta como solução para déficit de serviços que a sociedade brasileira tanto necessita.
Com a derrubada do veto do Bolsonaro, o projeto já é válido em todo país?
A lei é autoaplicável, por isso deve ser exigido dos governantes seu cumprimento.
Qual o papel das entidades sindicais nessa importante conquista?
As entidades sindicais foram importantes e demonstraram grande capacidade de mobilização dos trabalhadores e do Parlamento.
O SUS sai mais fortalecido perante a opinião pública depois dessa pandemia?
O SUS ganha a centralidade das políticas públicas em decorrência da pandemia, afinal, está muito explícito isso. O nosso povo sabe agora o papel do sistema de saúde na vida das pessoas, afinal foi no SUS que foram produzidas as vacinas no Brasil e a aplicação de vacinas em todo o país estão sendo feitas nas unidades básicas de saúde.
Como a população pode ajudar nesse processo de valorização dos trabalhadorxs da saúde?
A população pode ajudar pressionando os parlamentares para que sejam aprovados os projetos de interesse dos trabalhadores da saúde.
A PEC 32 e a MP 1045 podem prejudicar muito os direitos sociais do povo e o acesso ao trabalho decente no Brasil?
A PEC 32 prejudica os servidores públicos e acaba com os serviços públicos prestados à população, abrindo caminho para a privatização dos mesmos, o que não se apresenta como solução para déficit de serviços que a sociedade brasileira tanto necessita.
A MP 1045 é um retrocesso inimaginável, pois reduz os direitos trabalhistas e cria a figura do trabalhador sem contrato de trabalho. O mais grave é que abre a possibilidade do fim do salário mínimo no Brasil, uma vez que trouxe a contratação de trabalhadores com a metade do valor que é pago atualmente.
Certamente, a MP 1045 é a medida mais devastadora para os trabalhadores do setor privado no último período. Nesse caso, os trabalhadores ficam sem FGTS, 13° salário e férias. Voltamos ao momento pré-CLT!