ISP protocola denúncia na OIT contra práticas antissindicais do Tribunal de Justiça do Maranhão

De acordo com o documento protocolado no Comitê de Liberdade Sindical, que contém 1.650 páginas, o órgão viola sistematicamente os direitos reconhecidos de greve e negociação coletiva de seus trabalhadores e trabalhadoras.

A Internacional de Serviços Públicos (ISP), juntamente com outras entidades sindicais, protocolou nesta quarta-feira, 6 de junho, uma denúncia junto à OIT em Genebra, Suíça, contra o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por práticas antissindicais que contrariam as Convenções 98 e 151 do organismo.

De acordo com a petição inicial do documento protocolado no Comitê de Liberdade Sindical da OIT, o TJ-MA vem restringindo em suas decisões os direitos reconhecidos de greve e negociação coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA).

A denúncia é uma iniciativa conjunta da ISP, SINDJUS-MA, Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (FENAJUD) e Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que aproveitaram a realização da 107ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que começou no dia 28 de maio e vai até 8 de junho.

Para Juneia Batista, do Conselho Executivo Mundial da ISP, as violações sindicais e trabalhistas cometidas pelo TJ-MA acontecem todos os dias em vários órgãos do setor público no Brasil.

“Os trabalhadores do setor público conseguiram o direito de se organizar em sindicatos com a Constituição de 1988. Trinta anos depois, esses trabalhadores e trabalhadoras não veem respeitados seu direito de negociar sua pauta e sua agenda. Esperamos que essa denúncia estimule as pessoas a fazerem outras. A ISP espera que traga um resultado positivo não só para os trabalhadores do TJ-MA, mas para todos os trabalhadores e trabalhadoras públicos brasileiros”, diz.

José Eymard Loguercio, advogado especialista em Direito Coletivo do Trabalho que ajudou na elaboração do texto da denúncia, explica que o Brasil é signatário das Convenções 98 e 151 da OIT, que asseguram a negociação coletiva no serviço público e os direitos decorrentes da liberdade sindical, como o direito de organização, representação e greve.

No entanto, “o Tribunal de Justiça do Maranhão vem impondo sistemáticas e pesadas multas ao sindicato dos servidores públicos e, na prática, impedindo o exercício regular de direitos reconhecidos nas Convenções Internacionais e fruto do sistema de liberdade sindical, um dos pilares dos Princípios Fundamentais da OIT”, lamenta.

“As entidades solicitam que o Comitê de Liberdade Sindical da OIT investigue o desrespeito às Convenções, a partir da juntada de documentos comprobatórios de práticas antissindicais reiteradas sobre o exercício do direito de greve e contra a regulamentar negociação coletiva no setor. Esses casos são reiterados e comprometem os compromissos assumidos pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho de respeitar e promover a liberdade sindical, em especial o direito à negociação coletiva e a greve”, completa.

O documento protocolado na OIT tem 1.650 páginas e contém provas das práticas antissindicais do TJ-MA, como decisões judiciais declarando ilegais os movimentos grevistas dos servidores judiciários e o estabelecimento de multas abusivas ao SINDJUS-MA, entre outras. Além disso, há a comprovação de que o tribunal não aceitou nenhuma proposta de reposição dos trabalhos suspensos por causa da greve, mantendo-se inflexível na decisão de descontar os dias parados do salário dos servidores.

 “O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão também adota a prática antissindical quando se recusa a receber os representantes da classe de trabalhadores, Servidores do Judiciário Maranhense, escolhidos para mandato de representação sindical da categoria. (...) numa clara tentativa de deslegitimar a entidade sindical como apta a conduzir as negociações coletivas para proteção e defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Tribunal de Justiça do Maranhão”, diz a denúncia.

Em entrevista ao portal do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, presidente da entidade e também diretor da CSPB, afirmou que a decisão das organizações sindicais de buscarem juntas a proteção dos organismos internacionais de vigilância dos direitos humanos e liberdade sindical é decorrente de várias tentativas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJM) de deslegitimar o SINDJUS-MA como entidade de classe responsável pela defesa dos interesses dos servidores do Poder Judiciário no Estado.

“Isso é ainda mais grave quando se verifica que o ataque aos direitos dos trabalhadores veio da parte do ente público empregador que, pelo contrário, deveria ser o primeiro a respeitar essas prerrogativas por coerência, e com impessoalidade”, disse.

Também ao Portal do SINDJUS-MA, Denise Motta Dau, secretária sub-regional da ISP para o Brasil, disse que a prática antissindical do Poder Judiciário do Maranhão reflete-se em muitos Estados brasileiros.

“Temos notícias dessa prática na Bahia, em Minas Gerais, mas foi o SINDJUS-MA que juntou provas, e nós da ISP, juntamente com a FENAJUD e a CSPB, que são filiadas à ISP, decidimos construir essa denúncia com o SINDJUS-MA”, explicou.

Para ela, o fato de “o próprio patrão” julgar a legalidade das greves de seus funcionários, com a aplicação de multas, já caracteriza a prática antissindical.

De acordo com a petição inicial, o TJ-MA descumpre sistematicamente convenções e recomendações da OIT, especificamente a Convenção 151, com a respectiva Recomendação 59, e a Convenção 98. As duas convenções, e também a recomendação, estão em pleno vigor no Brasil.

A Convenção 151 é relativa ao Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública, inclusive ao direito de negociação coletiva. Foi aprovada e regulamentada por meio do Decreto Legislativo nº 206, de 2010, com ratificação oficial em 15 de junho de 2010. Já a Convenção nº 98 da OIT é relativa à aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva que, por sua vez, foi aprovada em 1952, por meio do Decreto Legislativo nº 49.

Para ler a petição inicial da denúncia, clique aqui: português/ francês


(Com informações do Portal do SINDJUS-MA)