ISP pressiona para que STF vote a favor de lei que indeniza trabalhadores da saúde afetados pela covid-19

Está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil o veto do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.128 que prevê indenização para profissionais da saúde do Brasil incapacitados pela covid-19.

O projeto de lei, iniciativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), filiada à Internacional de Serviços Públicos (ISP), com base na pesquisa realizada pela ISP, foi elaborado juntamente com o deputado federal por São Paulo Alexandre Padilha, do Partido dos Trabalhadores (PT) e havia sido aprovado pelo Congresso brasileiro em março de 2021. No entanto, recebeu veto integral da Presidência. Após a derrubada do veto pelo Legislativo, Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF).

A ISP, a CNTSS, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) se juntaram para argumentar em favor da lei no STF como Amicus Curiae, que permite que alguém não envolvido diretamente no processo se junte à causa por ter alguma influência em sua vida.

Segundo o advogado Antonio Megale, da LBS Advogados, responsável pelo ingresso da ISP no processo como amiga da Corte, o STF já reconheceu, no Recurso Extraordinário nº 828.040, hipótese excepcional de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor implicar, por sua natureza, outros riscos, extraordinários e especiais, assim como estabelecido na Lei nº 14.128/21. "O reconhecimento da covid-19 como doença profissional ou do trabalho é de fundamental importância para trabalhadores e trabalhadoras, já que lhes garante os benefícios da Previdência Social: a obtenção do auxílio-doença acidentário e a garantia de emprego por 12 meses, assim como possibilita que a pessoa possa ser indenizada pela empresa em caso de lesão permanente ou morte decorrente da doença adquirida no ambiente de trabalho", diz.

E os profissionais da saúde foram e são os mais vitimados: o Brasil registrou o falecimento de 5.798 profissionais de saúde de março de 2020 até fevereiro de 2021. 

Quantas famílias brasileiras perderam seus familiares trabalhando para garantir a recuperação e a saúde de outras pessoas? Quantas famílias brasileiras estão desamparadas?, questiona Megale.

Sandro Alex de Oliveira Cézar, dirigente da CNTSS, comemora o julgamento: “Enquanto toda a sociedade tinha uma orientação das autoridades de saúde, inclusive a OMS, para exercer o isolamento social, no caso dos profissionais da saúde era exatamente o contrário: a orientação era ir para a linha de frente para combater a doença. E assim foi feito por muitos desses trabalhadores e trabalhadoras que acabaram por perecer em razão da covid 19. A gente espera que o Superior Tribunal Federal faça justiça e compreenda a importância da dedicação dos profissionais de saúde que infelizmente em muitos casos acabaram por morrer em razão do trabalho heroico do combate à covid e julgue constitucional a lei que é fruto de uma luta dessa categoria tão importante para a sociedade no Brasil e no mundo.”

“A aprovação da lei 14.128/21  no Congresso Nacional foi fruto da mobilização das entidades sindicais  representativas das  trabalhadoras e dos trabalhadores da saúde com base na realidade e nos indicadores  das pesquisas que realizamos nos locais de trabalho e que mostram esgotamento físico e sofrimento psíquico, devido ao excesso de carga horária, falta de equipamentos de proteção individual, insumos, medicamentos e equipamentos, além da ausência de investimentos significativos em capacitação técnica, negociação coletiva  e  valorização profissional.”, diz Denise Motta Dau, secretária sub-regional da ISP para o Brasil. “A indenização é justa, constitucional  e há verbas suficientes  para sua garantia, aliás para que a situação lamentável das péssimas condições de trabalho na saúde seja superada e tenha uma solução mais definitiva,  é preciso rever o congelamento dos investimentos no setor público e revogar a EC95. Esperamos que o STF não impeça a consolidação dessa conquista tal como pretende o presidente Bolsonaro.”

Sobre o julgamento no STF, o advogado responsável diz que “com o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes em 16 de março de 2022, o processo sai do Plenário Virtual e irá para julgamento em Plenário presencial, com data a ser ainda definida pelo Presidente do STF. O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, é favorável à constitucionalidade da Lei.”

Antonio Megale ainda questiona: “Quantas famílias brasileiras perderam seus familiares trabalhando para garantir a recuperação e a saúde de outras pessoas? Quantas famílias brasileiras estão desamparadas? Nada mais justo que a Lei garanta pensão aos que não podem mais trabalhar e aos dependentes do profissional falecido em decorrência da Covid-19.”


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